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Destaque na Politica: Delegado Deputado Federal Éder Mauro (PSD), mostra compromisso com o povo do Pará.

Deputado Delegado Éder Mauro PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELO DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO EM 2021 O Deputado Federal Delegado Éder Mauro está ...

Deputado Delegado Éder Mauro

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELO DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO EM 2021

O Deputado Federal Delegado Éder Mauro está mostrando compromisso com o povo do  Pará, estado onde foi eleito para mais um mandato de Deputado Federal.
O parlamentar vem apresentando vários projetos de interesses populares, com o objetivo de atender demandas da população do estado e do Brasil.
Éder Mauro Cardoso Barra, também conhecido como Delegado Éder Mauro, é um delegado de polícia e político brasileiro, filiado ao Partido Social Democrático (PSD).
PL 194/2021
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para fixar prazos de filiação partidária do militar afastado ou agregado pela autoridade superior para concorrer a mandato eletivo.
O projeto em tela tem como objetivo principal estabelecer de forma expressa prazo de filiação partidária para os militares afastados ou agregados em razão de candidaturas a cargos eletivos além de conferir maior segurança jurídica às candidaturas de militares afastados ou agregados por autoridade superior em razão de candidatura a cargo eletivo, uma vez que a Constituição Federal de 1988 e a legislação eleitoral são omissas quanto ao momento em que o imperativo constitucional de filiação partidária deve ser observado.
PLP 7/2021
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para tratar do microempreendedor individual – MEI.
Este projeto de Lei Complementar é necessário para algumas mudanças na legislação além de incentivar o fortalecimento da política do empreendedorismo. 
É imprescindível criar condições menos burocráticas e mais favoráveis possibilitando um cenário mais vantajoso e propício para o empreendedor.

PL 938/2021
Permite a suspensão das parcelas dos financiamentos concedidos aos veículos registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e das parcelas dos financiamentos concedidos para aquisição de insumos para a manutenção e conservação dos citados veículos ao Transportador Autônomo de Cargas – TAC.
O mundo foi impactado por um problema de saúde pública que proporcionou graves reflexos econômicos. 
Os efeitos da queda de produção e do consumo para os profissionais caminhoneiros foram intensos, repentinos e devastadores, tanto sobre os custos do financiamento e da manutenção do caminhão, como, sobre a sobrevivência do profissional de Transporte Autônomo de Cargas - TAC e seus familiares, no intuito de contribuir com a implementação de medidas de proteção de todo o setor de transporte de cargas, propomos a suspensão, pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, das parcelas dos financiamentos concedidos aos Transportadores Autônomos de Cargas – TAC para aquisição de veículos registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e das parcelas dos financiamentos comprovadamente concedidos para aquisição de insumos para a manutenção e conservação do caminhão com o escopo da prestação de serviço de frete.
PL 937/2021
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, incluindo entre os direitos do transportador de cargas a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional, além de definir as atividades dos profissionais de risco.
A proposta em tela estabelece a inclusão de dispositivos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir o porte de armas ao motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas. Entendemos que a vida humana é fonte primeira de todos os bens jurídicos, sendo que todos que estão sujeitos a perdê-la - como os caminhoneiros, QUE PELA NATUREZA DA PROFISSÃO FICAM MAIS EXPOSTOS - têm o direito inalienável de defesa.

PLP 8/2021
Acresce parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, excetuando os servidores das forças armadas e da segurança pública de restrições impostas em decorrência da calamidade pública proporcionada pela pandemia da Covid-19.
A pandemia causada pela Covid-19 é um problema de saúde pública, que impacta em graves reflexos econômicos. 
É imprescindível a adoção de medidas de proteção à população, aparelhamento dos sistemas de saúde e de incentivo à economia. 
O Ministério da Saúde regulamentou os critérios de isolamento e quarentena que deverão ser aplicados pelas autoridades de saúde local para pacientes com suspeita ou confirmação de infecção por Coronavírus no Brasil. 
A política de isolamento apenas não contempla as atividades essenciais que se caracterizam pela função constitucional de garantir que a paralisação de alguns serviços - em especial de alimentos, medicamentos e produtos de higiene e limpeza - e atividades - especialmente de segurança e saúde- não impeça o abastecimento e a dignidade para todas as regiões do país.

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